STF mantém obrigação de Mato Grosso fornecer canabidiol para paciente com epilepsia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a obrigatoriedade do Estado de Mato Grosso em fornecer medicamento à base de Canabidiol para o tratamento de uma paciente diagnosticada com epilepsia refratária. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia em 11 de maio de 2026, reforça o entendimento de que o Poder Público deve assegurar o acesso a terapias essenciais, mesmo quando o fármaco não possui registro formal na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que haja autorização para importação.

Contexto jurídico e a decisão da ministra

O caso teve origem na Justiça Estadual, após a paciente buscar auxílio para obter o produto Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml. Diante da gravidade do quadro clínico, que não apresentava resposta aos tratamentos convencionais, e da comprovada incapacidade financeira para custear o remédio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o fornecimento com base na legislação estadual vigente.

O governo estadual recorreu ao STF por meio de uma Reclamação, argumentando que a ausência de registro na Anvisa transferiria a responsabilidade para a União, deslocando o processo para a esfera da Justiça Federal. Contudo, a relatora negou o seguimento do recurso, apontando que o Estado tentou utilizar a via judicial como um atalho processual, sem esgotar as instâncias inferiores.

Critérios para o fornecimento excepcional

A decisão da ministra Cármen Lúcia reafirma jurisprudência consolidada na Corte sobre o fornecimento de medicamentos em situações excepcionais. Para que o Estado seja obrigado a disponibilizar o fármaco, a paciente deve atender a requisitos rigorosos estabelecidos pelo Judiciário:

  • Comprovação de incapacidade financeira para arcar com os custos.
  • Atestado médico que comprove a imprescindibilidade do tratamento.
  • Inexistência de substitutos terapêuticos eficazes na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso em questão, o relatório médico detalhou a frequência das crises convulsivas e a falha de métodos comuns, justificando a necessidade do Canabidiol. A decisão do tribunal estadual, portanto, permanece válida e vinculante para o governo de Mato Grosso.

Consequências e alertas do tribunal

Ao encerrar a análise do pedido, a relatora fez um alerta sobre o uso indevido de recursos. A ministra destacou que a insistência em medidas processuais manifestamente inviáveis pode resultar na aplicação de multas por resistência injustificada ao andamento do processo judicial.

O caso reforça a importância da jurisprudência do STF na garantia de direitos fundamentais à saúde. Com a negativa de seguimento da ação, o Estado de Mato Grosso deve cumprir a determinação original, garantindo a continuidade do tratamento da paciente sem novos entraves processuais.

Fonte: olhardireto.com.br

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