O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira (14) uma solicitação apresentada pela defesa de Rodrigo Bacellar. O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) buscava converter o formato de seu julgamento, que tramita na Corte, de uma sessão virtual para uma presencial.
A denúncia contra o político e outros envolvidos foi formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em março. O grupo é acusado de obstrução de investigação, sob a suspeita de ter compartilhado dados sigilosos referentes a apurações sobre tráfico de armas e entorpecentes, supostamente envolvendo a organização criminosa conhecida como Comando Vermelho.
Decisão sobre o rito processual no STF
O julgamento da denúncia está agendado para ocorrer na sessão virtual da Primeira Turma do STF, com período definido entre os dias 14 e 21 de agosto. A defesa de Bacellar argumentou que o modelo eletrônico, que dispensa o debate oral entre os magistrados e limita-se ao depósito de votos, poderia restringir a amplitude de sua atuação jurídica.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que a escolha do formato de julgamento é uma prerrogativa do relator, estando devidamente amparada pelo regimento interno da instituição. O magistrado destacou que o rito virtual não compromete a análise dos argumentos apresentados pelos advogados das partes envolvidas.
Direito à sustentação oral e ritos vigentes
Para assegurar o contraditório, o ministro pontuou que a defesa mantém o direito de realizar sustentação oral, desde que o procedimento siga as normas estabelecidas. O envio do material deve ser realizado por meio eletrônico após a publicação da pauta, respeitando o prazo limite de 48 horas antes do início do julgamento no ambiente virtual.
A Primeira Turma do tribunal, responsável pela análise do caso, é composta também pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A decisão de Moraes reafirma a autonomia do relator na condução dos processos sob sua responsabilidade, conforme detalhado pela Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


