Impacto de drone em aeronave no Aeroporto do Galeão
Uma aeronave da companhia Aerolíneas Argentinas, que operava o voo AR-1268 entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro, sofreu uma colisão com um objeto identificado posteriormente como parte de um drone. O incidente ocorreu durante a aproximação para o pouso no Aeroporto Internacional Tom Jobim, conhecido como Galeão.
A avaria foi detectada pela equipe de manutenção da empresa aérea logo após a chegada do avião ao terminal. A concessionária RIOgaleão, responsável pela administração do aeroporto, confirmou que fragmentos encontrados na estrutura do motor eram compatíveis com componentes de um drone, levantando preocupações sobre a segurança do espaço aéreo próximo ao sítio aeroportuário.
Investigação e protocolos de segurança
Embora o registro da ocorrência tenha sido feito no dia 1º de junho, as informações sobre o caso ganharam repercussão pública apenas recentemente. A administração do aeroporto ressaltou que, na data do evento, não havia qualquer autorização ou plano de voo aprovado para a operação de drones nas imediações do Galeão, o que caracteriza a atividade como irregular.
O caso foi prontamente reportado ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão subordinado à Força Aérea Brasileira (FAB). O Cenipa realizou a análise técnica dos dados coletados e classificou o episódio oficialmente como um incidente aeronáutico, destacando que a integridade do voo não foi comprometida durante o pouso.
Classificação do incidente e normas vigentes
De acordo com o posicionamento oficial do Cenipa, o dano causado à aeronave não resultou em intercorrências graves ou riscos a terceiros em solo. O órgão determinou que, dada a natureza do evento, a ocorrência não será objeto de uma investigação profunda, dispensando a emissão de um relatório final detalhado.
A legislação brasileira é rigorosa quanto ao uso de veículos aéreos não tripulados. Para operar drones em áreas próximas a aeroportos ou em espaços controlados, é obrigatória a obtenção de autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O descumprimento dessas normas coloca em risco a aviação comercial e sujeita os responsáveis a sanções administrativas e penais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


