Anac garante assentos contíguos para menores de 16 anos em voos nacionais

© José Cruz/Agência Brasil

Uma nova diretriz da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que passageiros com idade inferior a 16 anos possuem agora o direito assegurado de viajar ao lado de seus responsáveis legais ou familiares. A medida, formalizada por meio da Resolução nº 807/2026, visa garantir a segurança e o conforto de crianças e adolescentes durante viagens aéreas, eliminando barreiras logísticas que frequentemente causavam a separação dos passageiros durante o embarque.

A determinação, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (8), impõe que as companhias aéreas realizem a alocação conjunta no ato da aquisição do bilhete. O procedimento deve ser realizado sem a incidência de qualquer taxa adicional, garantindo que o direito à proximidade não se torne um custo extra para as famílias brasileiras.

Diretrizes para a alocação gratuita de assentos

As empresas aéreas estão proibidas de cobrar pela marcação de assentos contíguos para menores de 16 anos. A norma exige que o sistema de reservas identifique a necessidade de proximidade entre o menor e o responsável, garantindo que o par seja acomodado na mesma fileira ou em poltronas adjacentes sem ônus financeiro.

Contudo, a gratuidade possui limites técnicos e operacionais bem definidos pela agência reguladora. A norma não autoriza a mudança de classe tarifária ou a ocupação de assentos com espaço extra para as pernas sem a devida compensação financeira. Caso o passageiro opte por categorias superiores ou poltronas com maior conforto, a cobrança de taxas permanece permitida conforme a política comercial de cada companhia.

Fiscalização e penalidades por descumprimento

Para assegurar o cumprimento da nova norma, a Anac estabeleceu um regime de sanções administrativas rigoroso. As companhias que insistirem na separação de menores de seus responsáveis ou que tentarem cobrar pela marcação de assentos contíguos em classes padrão estarão sujeitas a multas, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 762 de 2024.

A medida é fruto de um processo judicial de longa data, originado em uma ação civil pública que tramita desde 2019 na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor, obrigando as companhias a adaptarem seus sistemas de venda e check-in imediatamente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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