Protocolo para manifestações em São Paulo deve ser criado após determinação do STJ

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo elabore um protocolo específico para a atuação de forças policiais em manifestações públicas. A decisão da Primeira Turma, proferida pelo ministro relator Paulo Sérgio Domingues, estabelece um prazo de 60 dias para que o governo estadual apresente diretrizes claras para o uso da força em protestos, visando garantir a proteção do direito à liberdade de expressão e a proporcionalidade nas ações de segurança.

A medida atende a um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, iniciado em 2014, que questionava episódios de violência policial registrados entre 2011 e 2013. O tribunal reconheceu a existência de uma omissão estatal na regulamentação e no controle de excessos, superando o entendimento anterior de instâncias inferiores que evitavam a interferência do Judiciário em políticas de segurança pública. Para mais detalhes sobre o processo, consulte a Agência Brasil.

Diretrizes para o uso da força policial

O novo protocolo exige que o estado de São Paulo estabeleça critérios rigorosos para o emprego de agentes em atos públicos. O objetivo central é assegurar que a atuação policial seja progressiva e proporcional, evitando que medidas de dispersão ocorram sem justificativa ou comunicação prévia aos manifestantes.

Entre as exigências determinadas pelo STJ, destaca-se a obrigatoriedade da identificação visível dos policiais e a proibição de impedir que cidadãos registrem a atuação dos agentes. Além disso, o documento deve prever a presença de um negociador civil e restringir o uso de armamentos como balas de borracha e bombas de efeito moral, permitindo seu emprego apenas em situações estritamente legais.

Impacto nas operações de choque e dispersão

A decisão impõe restrições severas ao uso da Tropa de Choque, que deverá ser acionada apenas em casos graves e após a esgotada a tentativa de negociação. O STJ reforçou que a Constituição Federal protege o direito a reuniões pacíficas, e que transtornos como retenções no trânsito devem ser tolerados como parte do exercício democrático.

O tribunal também determinou a criação de um relatório diagnóstico sobre os problemas estruturais enfrentados pela Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo. Este documento deve ser elaborado em conjunto com organizações da sociedade civil, por meio de audiências públicas, para garantir que as novas normas reflitam a defesa dos direitos humanos e das instituições democráticas.

Resposta do governo estadual

O governo do estado de São Paulo confirmou que recebeu a notificação oficial sobre a decisão do STJ. A Procuradoria Geral do Estado informou que o conteúdo do acórdão está sob análise técnica para definir os próximos passos e a estratégia de cumprimento das exigências estabelecidas pelo tribunal dentro do prazo estipulado.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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