O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) formalizou, na segunda-feira (6), a denúncia contra Odiley Rodrigues de Souza pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. O caso envolve a morte de Alessandro Sidinei Braga, que estava internado na Clínica Terapêutica Pró Vida, em Cuiabá, para tratamento de dependência química e esquizofrenia. O acusado, que atuava como plantonista na unidade, está atualmente detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).
homicídio: cenário e impactos
Dinâmica das agressões e contenção física
Segundo a investigação conduzida pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, a vítima apresentava comportamento agitado na noite entre 30 e 31 de maio de 2026. Alessandro, que era mantido em um cômodo restrito conhecido como “quartão”, teria sido alvo de sucessivas agressões físicas pelo plantonista após solicitar medicação.
Relatos indicam que o denunciado utilizou tapas, chutes e manobras de estrangulamento para conter o paciente. Por volta das 3h, após uma nova crise de agitação, a vítima foi imobilizada com uma corda, tendo os braços amarrados para trás. Testemunhas, que eram outros internos atuando como monitores, presenciaram a violência exercida contra o homem, que já se encontrava em estado de vulnerabilidade.
Execução e tentativa de fraude processual
A denúncia aponta que, aproveitando-se da imobilização da vítima, Odiley Rodrigues de Souza teria utilizado um cinto para concretizar o estrangulamento fatal. O laudo de necropsia confirmou que a causa da morte foi asfixia mecânica, resultante de uma lesão interna grave na região do pescoço.
Na manhã seguinte ao óbito, o denunciado tentou induzir as autoridades ao erro ao afirmar que o paciente havia cometido suicídio por enforcamento. Contudo, a perícia técnica descartou a hipótese, identificando sinais claros de manipulação da cena do crime e evidências de que a vítima estava sob contenção física no momento do falecimento.
Irregularidades sanitárias e falta de documentos
O inquérito revelou um cenário de descaso administrativo na instituição. O proprietário da clínica não forneceu documentos essenciais solicitados pelo Ministério Público, como livros de ocorrência, escalas de serviço e contratos profissionais, dificultando a apuração inicial dos fatos.
Paralelamente, uma fiscalização da Vigilância Sanitária constatou 60 irregularidades no estabelecimento. O relatório aponta que a clínica operava sem condições mínimas de segurança, com deficiência no quadro de profissionais e descumprimento das normas vigentes para o acolhimento de pacientes com transtornos mentais, conforme detalhado pelo portal Olhar Direto.
Qualificadoras e implicações legais
A promotoria sustenta que o homicídio foi cometido por motivo fútil, agravado pelo uso de asfixia e por ter sido praticado contra uma pessoa enferma, impossibilitada de oferecer qualquer resistência. O caso é tratado sob as diretrizes da Lei dos Crimes Hediondos, considerando a violação do dever inerente ao ofício do denunciado.
Fonte: olhardireto.com.br


