A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu sentença condenatória contra a empresária Adriana Gonçalves Guimarães. A ex-administradora do Grupo Reical foi obrigada a ressarcir o conglomerado familiar em R$ 5 milhões após a comprovação de gestão fraudulenta e desvio de ativos em benefício próprio. A decisão, datada do último dia 10, marca o desfecho de uma disputa societária que se arrastava nos tribunais de Mato Grosso.
O processo foi movido pela Reical Indústria e Comércio de Calcário Ltda e pela Calcário Morro Grande Indústria e Comércio Ltda. As empresas alegaram que, durante o período em que esteve à frente da administração, Adriana utilizou a estrutura societária para realizar transações irregulares, comprometendo o patrimônio das companhias e violando os deveres de lealdade e diligência esperados de uma sócia-administradora.
Esquema de desvios e prejuízos ao patrimônio
A investigação judicial detalhou quatro episódios distintos de irregularidades que fundamentaram a condenação. No caso denominado Efraim, a ré teria simulado um contrato para pagamento de honorários advocatícios particulares, resultando na retirada de 31.405 toneladas de calcário sem qualquer contrapartida financeira, gerando um prejuízo de R$ 2.006.184,48.
Outro ponto crítico envolveu a FJ Agroindustrial, onde 40.000 toneladas de calcário foram negociadas em troca de um imóvel para uso pessoal da ex-administradora. Além disso, foram identificados recibos assinados por Adriana no caso Transcal, totalizando R$ 726.100,00 sem registro de entrada no caixa, e o desvio direto de R$ 150 mil de pagamentos de clientes para sua conta bancária pessoal.
Dissolução societária e exclusão por justa causa
Diante da robustez das provas apresentadas por meio de auditoria judicial, o Poder Judiciário decretou a dissolução parcial das sociedades em relação a Adriana Gonçalves Guimarães. A magistrada determinou sua exclusão definitiva dos quadros societários por justa causa, reconhecendo a gravidade das faltas cometidas contra o grupo familiar.
A defesa da ré tentou sustentar a tese de informalidade na condução dos negócios familiares, argumento que foi prontamente rejeitado pela Justiça. O tribunal entendeu que a conduta de Adriana ultrapassou os limites da gestão empresarial, configurando abuso de poder e enriquecimento ilícito em detrimento das empresas que compõem o grupo.
Contexto histórico e tragédia familiar
O histórico do Grupo Reical é marcado por episódios de violência que remontam ao ano de 2008, quando o patriarca, José Carlos Guimarães, foi assassinado aos 67 anos. O crime, cometido por meio de três disparos de arma de fogo, foi orquestrado por Carlos Renato Guimarães, filho da vítima, que confessou a autoria por ambição e conflitos pessoais.
Após o falecimento do fundador, a administração passou por diversas transições até que, em 2017, as disputas patrimoniais entre os herdeiros se intensificaram. A gestão de Adriana, iniciada em 2009, foi encerrada após a destituição promovida pelas sócias Camila e Idê Gonçalves, levando à nomeação de um administrador judicial para garantir a continuidade das operações do grupo. Para mais detalhes sobre o andamento de processos no estado, consulte o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: olhardireto.com.br


