O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão temporária do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), regido pelo Edital nº 001/2025. O certame, que visava o preenchimento de vagas para o cargo de fiscal de tributos estaduais, teve todos os seus atos e prazos paralisados por ordem judicial.
Origem da suspensão e pendências judiciais
A interrupção do processo seletivo atual está diretamente vinculada a um litígio iniciado em 2010. A decisão judicial exige que o Estado de Mato Grosso regularize a situação de candidatos de um concurso anterior, realizado no ano de 2001, para a mesma função pública.
Conforme a determinação, o governo estadual deve convocar 15 candidatos do certame de 2001 para a realização da segunda fase daquele processo. A continuidade do concurso de 2025 está condicionada ao cumprimento integral desta obrigação, conforme detalhado em processos judiciais que tramitam na esfera estadual.
Medidas administrativas da Sefaz
Para atender à determinação do Tribunal de Justiça, a Sefaz informou que instituiu uma comissão técnica específica. O grupo de trabalho tem como prioridade viabilizar a execução da segunda etapa do concurso de 2001, que estava pendente há mais de duas décadas.
Entre as ações imediatas planejadas pela comissão está a contratação de uma empresa especializada. Esta entidade será responsável pela organização e aplicação das provas complementares necessárias para os candidatos remanescentes daquele período.
Impactos no cronograma do certame de 2025
A suspensão imposta pelo Judiciário é classificada como temporária, mas não possui prazo definido para encerramento. Enquanto o Estado não comprovar a realização da segunda fase do concurso de 2001, nenhum avanço será permitido no cronograma do edital de 2025.
A Secretaria de Estado de Fazenda reforçou que a paralisação decorre exclusivamente da necessidade de adequação jurídica. Candidatos e interessados no cargo de fiscal de tributos estaduais devem aguardar novas publicações oficiais para verificar a retomada dos prazos do certame vigente.
Fonte: olhardireto.com.br


