Dino determina bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha em investigação sobre emendas

suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A decisão, tornada pública no último domingo (12), aponta indícios de irregularidades no direcionamento de 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O magistrado sustenta que o ex-parlamentar, mesmo sem mandato, teria exercido influência indevida sobre a destinação de verbas públicas.

A medida cautelar, datada de 6 de julho, baseia-se em investigações da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal. Segundo o STF, os recursos teriam sido forjadamente documentados para ocultar o verdadeiro solicitante das indicações, configurando um esquema que distorce a finalidade do orçamento público. A defesa de Eduardo Cunha nega as acusações, classificando a ação como uma tentativa de criminalizar a interlocução política legítima e alegando que o ex-deputado não foi intimado previamente sobre o processo.

Investigação sobre o direcionamento de emendas

As apurações da Polícia Federal tiveram como ponto de partida a análise do aparelho celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara apontada como articuladora do esquema. Documentos e mensagens encontrados sugerem que o ex-presidente da Câmara coordenava o fluxo de verbas, prática que o ministro Flávio Dino associou ao que se convencionou chamar de orçamento secreto. A decisão destaca que a ingerência de um cidadão sem mandato sobre o orçamento público compromete a integridade do sistema legislativo.

O caso guarda conexão com outras frentes da Operação Transparência, que recentemente resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do ex-deputado Valdemar Costa Neto. O STF busca agora identificar a extensão do prejuízo ao erário e impedir que novos pagamentos vinculados a essas emendas sejam processados. A ordem judicial suspendeu imediatamente qualquer execução orçamentária relacionada aos repasses sob suspeita.

Caracterização do crime de peculato

Em sua fundamentação, o ministro Flávio Dino classificou as ações investigadas como crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. O magistrado argumenta que a atribuição de status decisório a uma pessoa estranha à função pública para manipular o orçamento configura um desvio grave de finalidade. Para o relator, o prejuízo ao erário é materializado pela utilização de recursos públicos para atender a interesses privados ou eleitorais, em detrimento de critérios técnicos.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o STF acionou mecanismos como o Sisbajud, o Renajud e a Cnib. O objetivo é tornar indisponíveis ativos financeiros e patrimoniais de Eduardo Cunha até o limite do valor estipulado na decisão. O ministro reforçou que a ingerência de terceiros não parlamentares no orçamento é uma das facetas mais nefastas dos desvios envolvendo o sistema de emendas.

Determinações aos órgãos competentes

Além do bloqueio de bens, a decisão impõe prazos rigorosos para órgãos do governo e do Legislativo. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, foi intimado a apresentar, em até dez dias, a documentação detalhada sobre a tramitação interna das emendas citadas pela Polícia Federal. A Petição nº 16.290/DF também exige que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) informem as medidas adotadas para interromper os repasses.

A AGU possui o prazo de dez dias para comunicar formalmente os municípios que seriam beneficiários das verbas bloqueadas. A expectativa é que o cruzamento de dados fornecidos pela Câmara e pelos órgãos de controle permita uma auditoria completa sobre o uso das emendas parlamentares sob investigação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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