Protocolo para manifestações em São Paulo é determinado pelo STJ

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo elabore um protocolo específico para a atuação das forças policiais durante manifestações públicas. A decisão, proferida pela Primeira Turma, visa estabelecer diretrizes claras para o uso da força estatal, garantindo que o exercício do direito de reunião seja preservado em conformidade com as garantias constitucionais.

protocolo: cenário e impactos

O acórdão estabelece um prazo de 60 dias corridos para que o governo estadual apresente o documento técnico. A medida atende a um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que questionava a conduta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013, citando episódios de detenções em massa e uso desproporcional de armamento não letal.

Diretrizes para o uso da força e proteção de direitos

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o direito à crítica e à livre expressão deve prevalecer sobre transtornos urbanos temporários, como interrupções no trânsito. Segundo o magistrado, a intervenção judicial não busca impedir a atuação policial, mas oferecer balizas que privilegiem o uso progressivo e proporcional da força, evitando abusos em atos públicos.

A determinação judicial impõe exigências rigorosas para a nova regulamentação. Entre os pontos centrais estão a obrigatoriedade de identificação visível dos agentes, a proibição de restrições arbitrárias de tempo e local para reuniões, e a necessidade de um negociador civil em campo. Além disso, o uso de armamento como balas de borracha e bombas de efeito moral deverá seguir critérios estritos, sendo a Tropa de Choque acionada apenas em situações de extrema necessidade.

Participação social e transparência nas operações

Para assegurar a eficácia das novas normas, o tribunal determinou que a elaboração do protocolo conte com a contribuição de organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos humanos. A realização de audiências públicas é vista como um passo fundamental para integrar diferentes perspectivas sobre a segurança pública e o policiamento ostensivo.

A decisão também reforça a proteção ao direito de registro das ações policiais por parte dos cidadãos, proibindo impedimentos contra quem documenta a atuação dos agentes. O governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, informou que já foi notificado e que o conteúdo da decisão está sob análise jurídica para o devido cumprimento dos prazos estabelecidos pelo STJ.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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