Supremo Tribunal Federal mantém suspensão de cassação contra prefeito de Guarantã do Norte

Supremo Tribunal Federal mantém suspensão de cassação contra prefeito de Guarantã do Norte

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, indeferiu um pedido da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que visava retomar o processo de cassação contra o prefeito Alberto Marcio Gonçalves. A decisão, oficializada em 13 de julho de 2026, aponta que o Legislativo local tentou contornar etapas processuais essenciais ao recorrer diretamente à instância máxima do Judiciário brasileiro.

Impasses jurídicos e a interrupção do processo administrativo

O conflito teve início com a instauração da Comissão Processante nº 001/2026, destinada a apurar supostas irregularidades político-administrativas atribuídas ao gestor municipal. Contudo, o trâmite foi interrompido por uma decisão judicial de primeira instância, que anulou o recebimento da denúncia sob o argumento de invasão de competência e ausência de fundamentação legal robusta.

Tentativas de reversão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Após o revés inicial, a Câmara Municipal buscou reverter o cenário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de uma Suspensão de Segurança. Embora tenha obtido êxito momentâneo, o pedido foi posteriormente negado pela presidência do órgão estadual, que entendeu que a Casa de Leis buscava rediscutir o mérito da acusação sem comprovar danos concretos à ordem pública ou à coletividade.

Exigência de esgotamento de instâncias pelo STF

Ao levar a demanda ao STF, os representantes da Câmara argumentaram que a paralisação do processo administrativo violava o princípio da separação dos Poderes e a autonomia municipal. O ministro Edson Fachin, contudo, aplicou a jurisprudência consolidada da Corte, que exige o esgotamento de todos os recursos cabíveis nas instâncias inferiores antes da análise pelo Supremo.

Manutenção do status quo político

O magistrado enfatizou que a suspensão de segurança é um instrumento excepcional e não deve ser utilizada como atalho processual. Como a Câmara não interpôs o agravo interno necessário contra a decisão da presidência do TJMT, o pedido foi considerado prematuro. Com a negativa, a decisão que determinou o arquivamento do processo contra Alberto Marcio Gonçalves permanece em vigor, conforme reportado pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte: olhardireto.com.br

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