Processo de seleção para vaga de juíza-membro no TRE-MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu, na última sexta-feira (3), a relação oficial das 29 advogadas que formalizaram suas inscrições para concorrer à vaga de juíza-membro substituta no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A disputa, que ocorre na categoria Jurista, mobiliza a classe advocatícia estadual em um processo de seleção rigoroso.
A abertura do certame, iniciada no dia 19 de junho, foi restrita exclusivamente a candidatas mulheres. O movimento atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.517/2017, que sofreu atualizações recentes por meio da Resolução TSE nº 23.746/2025, reforçando a necessidade de paridade e representatividade na composição dos tribunais eleitorais.
Contexto da vacância e critérios de escolha
A necessidade de preenchimento da posição surge devido ao encerramento do biênio de atuação do atual ocupante, o jurista Welder Queiroz dos Santos. O mandato do magistrado tem término previsto para o dia 22 de outubro de 2026, data em que a nova nomeada deverá estar pronta para assumir as responsabilidades do cargo.
O rito de escolha dos nomes que integrarão a lista tríplice será conduzido pelo Tribunal Pleno. Em uma sessão pública, os magistrados realizarão uma votação aberta, nominal e fundamentada para selecionar as três profissionais que seguirão para a fase final do processo de escolha.
Próximos passos da composição da lista tríplice
Após a conclusão da votação interna no TJMT, a relação com as três advogadas mais votadas será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. Este procedimento garante a transparência e a legitimidade da escolha, seguindo os preceitos constitucionais e administrativos que regem a magistratura eleitoral no Brasil.
A expectativa é que a formação da lista ocorra dentro dos prazos regimentais, garantindo a continuidade dos trabalhos do TRE-MT sem interrupções. A participação expressiva de 29 profissionais demonstra o interesse e a qualificação da advocacia mato-grossense na ocupação de cargos de relevância no sistema judiciário estadual.
Fonte: olhardireto.com.br


