O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu um pedido de tutela de urgência movido por uma mulher que buscava o bloqueio imediato de suas contas em plataformas de apostas on-line. A autora da ação, que alega sofrer de Transtorno de Personalidade Borderline e Transtorno de Ansiedade Generalizada, pretendia impedir novos depósitos e o recebimento de publicidade direcionada, além de solicitar indenização por danos materiais e morais.
Ausência de provas sobre ludopatia e risco imediato
Na fundamentação da decisão, o magistrado reconheceu a aplicabilidade das normas de proteção ao consumidor e as diretrizes de jogo responsável ao caso. Contudo, o juiz destacou que os documentos médicos apresentados, embora confirmem os diagnósticos de saúde mental da autora, não estabelecem um nexo causal direto com o comportamento de apostas, nem atestam a existência de ludopatia.
Outro fator determinante para o indeferimento foi a falta de comprovação de risco atual. A autora relatou que o comportamento compulsivo ocorreu entre 2023 e 2025, enquanto a ação foi ajuizada apenas em fevereiro de 2026. Não foram apresentados registros recentes de transações ou tentativas de acesso às plataformas que justificassem uma medida cautelar de urgência.
Critérios para solicitação de autoexclusão
O magistrado ressaltou que a requerente não comprovou ter tentado utilizar os mecanismos de autoexclusão oferecidos pelas próprias empresas de apostas. Embora tenha havido contato com a instituição financeira Nubank, não ficou demonstrado que as demais empresas processadas foram notificadas sobre a condição de saúde da cliente ou que tenham ignorado pedidos de restrição de conta.
Além disso, o juiz apontou a necessidade de esclarecer a responsabilidade técnica de cada ré no processo. Algumas das empresas citadas podem atuar exclusivamente como intermediárias de pagamentos, sem gerir diretamente as plataformas de apostas, o que exige uma análise mais aprofundada antes de qualquer decisão restritiva.
Próximos passos do processo judicial
Apesar da negativa inicial, a decisão não encerra o mérito da causa. O juiz afirmou que a medida poderá ser reavaliada caso a autora apresente provas documentais de que as apostas continuam ou que está sendo alvo de incentivos publicitários agressivos. A mulher obteve o benefício da gratuidade da Justiça para prosseguir com o litígio.
O tribunal determinou a realização de uma audiência virtual de conciliação por meio do Cejusc. Caso não haja um acordo entre as partes, as empresas terão a oportunidade de apresentar contestação, dando início à fase de produção de provas e instrução processual. Para mais detalhes sobre o andamento de processos no estado, consulte o portal Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: olhardireto.com.br


