Construtora é condenada a ressarcir R$ 4,7 milhões por falhas na Trincheira do Santa Rosa

Construtora é condenada a ressarcir R$ 4,7 milhões por falhas na Trincheira do Santa Rosa

A empresa Camargo Campos S.A. foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a ressarcir mais de R$ 4,7 milhões aos cofres públicos estaduais. A decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, encerra um capítulo jurídico sobre as graves irregularidades identificadas na execução da Trincheira do Santa Rosa, em Cuiabá, obra que integrou o pacote de intervenções para a Copa do Mundo de 2014.

O processo, iniciado em 2019 pelo Ministério Público, detalhou uma série de falhas estruturais que comprometeram a segurança e a durabilidade da obra. O contrato original, firmado em 2011 com a Ster Engenharia Ltda., previa um prazo de execução de 360 dias, mas a sucessão de problemas técnicos e o abandono dos trabalhos pela Camargo Campos forçaram o Estado a contratar uma nova empresa, a Concremax, gerando um custo adicional vultoso ao erário.

Falhas técnicas e patologias construtivas na obra

Laudos técnicos, incluindo análises do Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda. (LSE), confirmaram que a construção foi marcada por vícios graves. Entre os problemas apontados estão fissuras nos muros de contenção, deficiência severa no sistema de drenagem, infiltrações generalizadas e desaprumos nas paredes. Além disso, a construtora utilizou materiais de qualidade inferior, como tirantes com resistência abaixo das especificações técnicas exigidas no projeto original.

A sentença destacou que tais patologias são incompatíveis com as boas práticas de engenharia. A execução negligente não apenas atrasou o cronograma, mas também colocou em risco a integridade da estrutura, forçando intervenções corretivas emergenciais para garantir a viabilidade da trincheira para o tráfego urbano.

Desdobramentos jurídicos e a nova Lei de Improbidade

O processo sofreu alterações significativas devido à entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa. A magistrada excluiu o ex-secretário Extraordinário da Copa, Maurício Souza Guimarães, do polo passivo da ação, entendendo que não houve comprovação de dolo específico em sua conduta. A decisão também reconheceu a prescrição quinquenal para outros réus, incluindo a Ster Engenharia Ltda., devido ao longo hiato temporal desde a rescisão contratual em 2013.

Por outro lado, a responsabilidade da Camargo Campos foi mantida, uma vez que a falha na execução técnica ficou comprovada. A empresa supervisora, Exímia Construções, foi absolvida após a Justiça entender que a companhia emitiu alertas formais sobre as irregularidades, os quais foram ignorados pela construtora e pela administração pública da época. O pedido de indenização por danos morais coletivos foi indeferido, sob o argumento de que os transtornos no trânsito não atingiram valores fundamentais da sociedade de forma a justificar a reparação pecuniária.

Para mais detalhes sobre o andamento de processos envolvendo obras públicas no estado, consulte o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: olhardireto.com.br

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