Professor da UFMT é condenado por crime de perseguição contra ex-companheira em Cuiabá

Professor da UFMT é condenado por crime de perseguição contra ex-companheira em Cuiabá

O professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso pelo crime de perseguição, tipificado no contexto de violência doméstica. A sentença, proferida no dia 17 de julho de 2026 pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, estabeleceu uma pena de 10 meses e 15 dias de reclusão.

Detalhes da denúncia e conduta do réu

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), os episódios de perseguição ocorreram entre setembro e outubro de 2022. O réu, que manteve um relacionamento de 13 anos com a vítima, utilizou e-mails para insistir em encontros presenciais e monitorar a rotina da ex-companheira, chegando a afirmar que tinha conhecimento sobre seus horários de trabalho.

A vítima relatou que, mesmo após um acordo formalizado entre advogados para limitar o contato a assuntos estritamente ligados aos filhos, o professor continuou enviando mensagens intimidadoras. Em um dos registros, o acusado chegou a mencionar o nome de uma facção criminosa, o Comando Vermelho, ao ameaçar promover uma situação de violência na capital mato-grossense.

Argumentos da defesa e decisão judicial

Durante o trâmite processual, a defesa de Saulo Tarso Rodrigues buscou a anulação das provas digitais, alegando a ausência de procedimentos técnicos como o código hash para atestar a integridade dos e-mails. O magistrado, contudo, refutou a tese, destacando que as mensagens foram apresentadas pela própria destinatária, possuindo validade probatória.

O juiz também manteve a validade da audiência de instrução realizada em dezembro de 2025. Na ocasião, o acusado e seu representante legal não compareceram sem justificativa, o que levou à nomeação de um defensor dativo. O magistrado declarou a revelia do réu, entendendo que não houve prejuízo à ampla defesa.

Sentença e medidas reparatórias

Além da pena privativa de liberdade, que será cumprida inicialmente em regime aberto com suspensão condicional pelo período de dois anos, o professor foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. O valor deve sofrer correção pelo INPC e acréscimo de juros de 1% ao mês.

A decisão judicial reforçou que a conduta do réu ultrapassou o limite de uma comunicação parental, configurando um padrão de comportamento reiterado e intimidatório. O réu, que poderá recorrer da sentença em liberdade, teve sua condenação fundamentada na materialidade e autoria confirmadas durante a instrução do processo, conforme informações disponíveis no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: olhardireto.com.br

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