O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico avaliado em R$ 42,6 milhões, promovido pela Prefeitura de Sinop. O certame visava a terceirização integral do serviço de alimentação escolar, abrangendo desde o fornecimento de insumos até a logística e o preparo das refeições nas unidades de ensino do município. A decisão, proferida pelo conselheiro Alisson Alencar, veda a homologação da licitação e a assinatura de qualquer contrato até que o mérito da questão seja julgado pela Corte.
Questionamentos sobre a transição do modelo de gestão
A representação que motivou a suspensão foi apresentada pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda. O documento aponta falhas no planejamento da mudança do modelo de gestão da merenda, que atualmente ocorre de forma descentralizada. Segundo os denunciantes, a administração municipal não apresentou estudos comparativos robustos que comprovassem a vantagem econômica da terceirização integral, além de questionar a concentração de todos os serviços em um único lote.
Irregularidades no processo de seleção e classificação
O cenário do certame ganhou complexidade após o avanço da fase de lances, quando empresas desclassificadas recorreram administrativamente. O processo revelou que a companhia G.E.F. Serviços Ltda., inicialmente na sétima posição, foi habilitada com uma proposta de R$ 39,2 milhões, superando concorrentes que apresentaram valores inferiores. O conselheiro Alisson Alencar destacou que a sequência de desclassificações, somada aos achados da equipe técnica do TCE, impõe a necessidade de cautela para evitar prejuízos ao erário.
Proteção de dados e biometria de estudantes
Um dos pontos mais sensíveis da decisão refere-se à implementação de um sistema de biometria e reconhecimento facial para o controle das refeições de aproximadamente 26,2 mil alunos. A equipe técnica do Tribunal identificou que os documentos preparatórios do edital não demonstram conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A ausência de protocolos claros sobre o armazenamento, segurança e descarte das informações biométricas das crianças e adolescentes foi classificada como um ponto de extrema gravidade.
Impactos administrativos e próximos passos
Apesar da interrupção do pregão, o relator assegurou que a medida possui caráter preventivo e não deve afetar a oferta de alimentação aos estudantes, visto que o município mantém 16 atas de registro de preços vigentes. O prefeito Roberto Dorner foi intimado a cumprir a decisão sob pena de multa diária de 10 UPFs de Mato Grosso. O caso segue agora para análise do Ministério Público de Contas (MPC), que emitirá um parecer definitivo sobre a legalidade do procedimento licitatório. Mais detalhes podem ser conferidos no portal oficial do TCE-MT.
Fonte: olhardireto.com.br


