A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou uma atualização abrangente nas diretrizes de segurança sanitária voltadas ao setor aeroportuário e de transporte aéreo no Brasil. A medida, formalizada pela Resolução nº 1.038, visa modernizar protocolos que estavam em vigor desde 2002, alinhando as operações nacionais aos padrões contemporâneos de vigilância em saúde.
A nova regulamentação impõe exigências rigorosas para o controle de qualidade da água, procedimentos de limpeza, gestão de resíduos, controle de pragas e a estruturação de serviços de saúde. As empresas e administradores aeroportuários terão um prazo de 150 dias para o início da vigência das normas, com cronogramas específicos para a implementação total das exigências estruturais e documentais.
Implementação da gestão da qualidade e segurança sanitária
Um dos pilares da nova norma é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade focados em segurança sanitária. Esta exigência recai sobre aeroportos classificados nas categorias III e IV — que incluem grandes hubs como Brasília, Guarulhos e Galeão — e companhias aéreas que operam voos regulares com aeronaves dotadas de sistemas hidráulicos ou banheiros.
O modelo de gestão deve integrar políticas claras de segurança, programas de auditoria, controle documental rigoroso e a qualificação de fornecedores. Além disso, a capacitação periódica dos trabalhadores torna-se um requisito mandatório. As organizações possuem um prazo de 24 meses para a adequação completa, sendo que a estruturação de treinamentos e a gestão documental devem ser priorizadas, com prazo limite de 12 meses.
Diretrizes operacionais para aeroportos e companhias aéreas
A resolução detalha responsabilidades específicas para garantir a integridade sanitária em diferentes frentes. Nos aeroportos, a administração deve assegurar o fornecimento de água potável, a desinfecção constante dos terminais, o gerenciamento eficiente de resíduos sólidos, o controle rigoroso de pragas e a manutenção dos sistemas de climatização.
Para as companhias aéreas, o foco se estende ao ambiente interno das aeronaves. As empresas devem garantir a potabilidade da água consumida a bordo, o controle sanitário dos alimentos servidos aos passageiros, a higienização profunda das cabines e o manejo adequado dos resíduos gerados durante os trajetos. A prevenção contra a presença de vetores, como insetos e roedores, também é uma obrigação direta das operadoras para mitigar riscos à saúde pública.
Protocolos de emergência e expansão internacional
O texto normativo também estabelece diretrizes para cenários de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas são obrigados a adaptar seus protocolos internos conforme as orientações emitidas pelas autoridades sanitárias competentes, garantindo uma resposta ágil e coordenada.
Adicionalmente, a Anvisa endureceu os critérios para a internacionalização de aeroportos. Terminais que pretendem iniciar operações internacionais deverão passar por uma avaliação sanitária prévia, que pode incluir inspeções presenciais. A autorização para o tráfego internacional dependerá exclusivamente da comprovação de que o aeroporto atende a todos os requisitos sanitários estabelecidos pela nova resolução.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


