A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta sexta-feira (21), contemplando os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. O programa de transferência de renda alcança, neste mês de agosto, um total de 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional, mantendo o valor médio do benefício em R$ 678,35.
Calendário e pagamentos unificados em regiões de emergência
Embora o calendário siga a ordem dos dígitos finais do NIS, o governo federal manteve a política de pagamento unificado para localidades em situação de vulnerabilidade extrema. Na última terça-feira (18), moradores de 186 municípios distribuídos por sete estados receberam os valores de forma antecipada, independentemente da terminação do documento de identificação social.
A medida abrange áreas que decretaram estado de emergência ou calamidade pública. Os estados contemplados com essa antecipação foram Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A relação completa das cidades incluídas nesta modalidade de exceção pode ser consultada diretamente no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Estrutura de valores e benefícios adicionais
O desenho atual do Bolsa Família garante um valor mínimo de R$ 600 por família. Além da base, o programa integra três adicionais estratégicos voltados à proteção social: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede R$ 50 mensais por seis meses para mães de lactentes de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou dependentes entre 7 e 18 anos; e o adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.
Regras de proteção e transição de renda
O programa mantém a regra de proteção, que visa incentivar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho sem o corte abrupto do auxílio. Famílias que aumentam sua renda através de emprego formal podem receber 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Embora o tempo de permanência nesta regra tenha sido ajustado para um ano a partir de junho de 2025, beneficiários que ingressaram no sistema até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento parcial por dois anos. A gestão dos dados, consulta de valores e verificação das parcelas deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


