O governo federal oficializou uma nova estratégia para o campo com a publicação de uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O texto, assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15), estabelecendo diretrizes rigorosas para a regularização dos débitos e mecanismos de proteção contra fraudes.
Mecanismos de renegociação e combate a fraudes
A medida prevê a criação de um fundo, estruturado nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a cobrir operações de crédito rural impactadas por eventos climáticos adversos. O objetivo central é oferecer segurança jurídica e financeira às instituições bancárias, facilitando o acesso ao crédito para produtores que enfrentam dificuldades devido a intempéries.
Para garantir a integridade do processo, a legislação impõe sanções severas contra irregularidades. Produtores ou cooperativas que utilizarem documentos falsos para comprovar perdas de safra ou renda perderão o direito aos benefícios e deverão restituir integralmente os valores recebidos, com as devidas correções. Além disso, os infratores ficarão impedidos de contratar crédito subvencionado ou acessar incentivos públicos por um período de até cinco anos.
A responsabilidade se estende aos profissionais técnicos envolvidos. Aqueles que assinarem ou validarem laudos incompatíveis com a realidade responderão solidariamente pelos danos causados ao Erário. Além da esfera cível, esses profissionais estarão sujeitos a processos administrativos e punições éticas aplicadas por seus respectivos conselhos de classe.
Prazos e condições de pagamento
O cronograma de quitação das dívidas foi desenhado para oferecer fôlego ao setor. De forma geral, o prazo para o pagamento é de oito anos, com a primeira parcela de amortização do principal vencendo dois anos após a contratação. Para produtores que comprovarem perdas de receita superiores a 40% entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos extremos, o prazo pode ser estendido para até dez anos, com carência de dois anos.
A classificação de eventos climáticos extremos abrange uma ampla gama de fenômenos, como secas, enxurradas, geadas e tornados. A comprovação dessas ocorrências deve ser formalizada por meio de laudo técnico emitido por profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.
Estrutura de juros e limites de crédito
As taxas de juros foram segmentadas conforme o perfil do produtor e a situação da safra. Para operações regulares, os juros variam de 6% a.a. para o Pronaf, 9% a.a. para o Pronamp e 12% a.a. para os demais produtores. Em cenários de perdas comprovadas por eventos extremos, as taxas são reduzidas para 5%, 8% e 11%, respectivamente.
Os limites de crédito para as operações de renegociação seguem o teto de R$ 400 mil para agricultores familiares, R$ 2 milhões para miniprodutores e médios produtores, e até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais. Os recursos para viabilizar essas linhas provêm de fundos constitucionais, como o FNE, FNO e FCO, além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central.
Acordo político e tramitação legislativa
A medida é resultado de um acordo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, visando substituir o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a iniciativa busca conciliar a viabilidade fiscal com as demandas urgentes do setor produtivo.
Como toda medida provisória, o texto entrou em vigor imediatamente após a publicação. O Congresso Nacional possui um prazo de 120 dias para deliberar sobre a matéria. Caso não seja votada em 45 dias, a proposta entra em regime de urgência, passando a trancar a pauta de votações da Casa onde estiver tramitando.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


