Caixa paga Bolsa Família de R$ 679,19 para quem tem NIS final 5 em julho

Caixa paga Bolsa Família de R$ 679,19 para quem tem NIS final 5 em julho

A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta sexta-feira (24). O pagamento da parcela de julho é destinado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 5. O valor médio do benefício para este mês está fixado em R$ 679,19.

Pagamento unificado em regiões de emergência

O calendário regular, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, sofreu alterações pontuais para atender famílias em situações críticas. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios distribuídos por seis estados receberam o crédito de forma unificada, independentemente do final do NIS.

Essa medida de exceção contemplou localidades que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência. A iniciativa abrangeu municípios no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, garantindo o acesso antecipado aos recursos necessários para a subsistência dessas populações.

Estrutura de benefícios e adicionais

O programa mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, complementado por três benefícios adicionais focados em necessidades específicas. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade. Além disso, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto o auxílio para crianças de até 6 anos é de R$ 150.

Os beneficiários podem acompanhar a composição das parcelas e verificar as datas de liberação por meio do aplicativo Caixa Tem. A plataforma digital permite a movimentação dos recursos e o gerenciamento das contas poupança vinculadas ao programa social.

Regras de proteção e transição

O Bolsa Família também contempla a regra de proteção, que visa apoiar famílias que aumentaram sua renda através do ingresso de membros no mercado de trabalho. Desde junho de 2023, essa norma permite o recebimento de 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Embora o tempo de permanência na regra de proteção tenha sido reduzido para um ano, beneficiários que ingressaram no sistema até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por dois anos. Adicionalmente, a Lei 14.601/2023 eliminou o desconto do Seguro Defeso, garantindo que pescadores artesanais recebam o benefício integral mesmo durante o período de piracema.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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