A Justiça Eleitoral deu início, nesta segunda-feira (20), ao prazo oficial para que eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito. A medida permite que cidadãos exerçam seu direito democrático fora de seu domicílio eleitoral original durante o pleito de outubro, garantindo a participação de quem estará em trânsito pelo país no dia da votação.
O procedimento pode ser realizado até o dia 20 de agosto. Os interessados devem acessar o autoatendimento eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral em território nacional.
Procedimentos para habilitação do voto em trânsito
Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve selecionar a opção referente à transferência temporária do local de votação no menu do site oficial. Após a inserção dos dados pessoais, o sistema apresentará as cidades com vagas disponíveis, permitindo a escolha do local onde o voto será depositado.
No atendimento presencial, o processo é simplificado. Basta que o eleitor apresente um documento oficial com foto em um cartório eleitoral. Vale ressaltar que o benefício está disponível exclusivamente em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores aptos.
Regras de abrangência e cargos em disputa
A abrangência do voto depende da localização escolhida pelo eleitor. Caso o cidadão opte por votar em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá participar da escolha para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Entretanto, se o eleitor estiver em um estado diferente daquele onde possui seu título registrado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República. É possível solicitar a habilitação para cidades diferentes em cada um dos turnos, desde que respeitado o prazo final de 20 de agosto.
Restrições e obrigações do eleitor
Após o encerramento do prazo, não serão permitidas alterações ou cancelamentos nas solicitações. Caso o eleitor tenha solicitado a habilitação, mas não compareça ao local indicado no dia do pleito, será obrigatória a apresentação de justificativa eleitoral, que pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título.
Para brasileiros com título registrado no exterior, o voto em trânsito é permitido apenas se estiverem em território nacional, sendo restrito ao cargo de presidente. Inversamente, eleitores com domicílio no Brasil não possuem a opção de votar em trânsito caso estejam fora do país durante a data da eleição.
Calendário das eleições de outubro
O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro. Caso haja necessidade de um segundo turno para os cargos de governador ou presidente, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. O segundo turno é aplicado quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


