Tce-mt mantém licitação de R$ 3,27 milhões em Chapada dos Guimarães

Tce-mt mantém licitação de R$ 3,27 milhões em Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) indeferiu o pedido de suspensão de dois pregões presenciais realizados pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães. A decisão, proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, permite a continuidade dos processos licitatórios que visam a contratação de serviços de infraestrutura para eventos, incluindo banheiros químicos, trailers de luxo, climatizadores e tendas.

A representação foi movida pela empresa Eventual Live Marketing Ltda., que questionou a lisura dos certames nº 16 e 17/2026. A companhia alegou falhas na publicidade dos editais e apontou indícios de falta de competitividade, destacando que a empresa Solução Locadora de Toaletes Ltda. foi declarada vencedora do segundo lote pelo valor de R$ 3,27 milhões, sem que houvesse disputa de lances ou negociação de preços entre os participantes.

Legalidade e regras de transição na nova Lei de Licitações

Em sua análise, o conselheiro José Carlos Novelli esclareceu que o município de Chapada dos Guimarães, por possuir menos de 20 mil habitantes, enquadra-se nas regras de transição estabelecidas pela nova Lei de Licitações. Esse dispositivo permite que cidades menores adotem critérios alternativos para a publicidade de seus editais, desde que garantam a transparência mínima exigida por lei.

O relator observou que a administração municipal cumpriu os requisitos ao publicar o extrato do edital e disponibilizar o acesso aos documentos completos em sua sede ou via correio eletrônico. Para o Tribunal, a conduta da prefeitura, sob a gestão de Osmar Froner, aparenta estar em conformidade com as normas vigentes, não justificando a interrupção imediata dos contratos neste estágio processual.

Análise sobre a competitividade e prazos

Sobre a alegação de que a Prefeitura não teria respondido a solicitações de documentos, a decisão pontuou que o pedido da empresa foi protocolado apenas três dias após a realização da sessão de pregão. O conselheiro entendeu que a ausência de resposta não configurou prejuízo à competitividade, uma vez que a solicitação ocorreu de forma intempestiva em relação ao cronograma do certame.

Embora tenha negado a suspensão cautelar, o TCE-MT ressaltou que o mérito da questão ainda será objeto de análise aprofundada. O tribunal identificou uma possível irregularidade que exige apuração posterior: a ausência de gravação em áudio e vídeo das sessões presenciais, uma obrigação que, segundo o relator, não está coberta pela regra de transição aplicada aos demais pontos do edital.

Para mais detalhes sobre as normas de contratação pública, consulte o Portal do TCE-MT. O processo segue em tramitação para o julgamento definitivo das irregularidades apontadas.

Fonte: olhardireto.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

Compartilhe como preferir

Copiar Link
WhatsApp
Facebook
Email