Os eleitores brasileiros que planejam estar fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento é fundamental para garantir o exercício da cidadania mesmo longe da cidade de origem, sendo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Procedimentos para habilitação e autoatendimento
A solicitação pode ser realizada de forma digital ou presencial. Pelo portal do TSE, o eleitor deve acessar o menu específico de transferência temporária, inserir seus dados pessoais e verificar a disponibilidade de vagas nas cidades de destino. Alternativamente, o atendimento presencial ocorre diretamente nos cartórios eleitorais, bastando ao cidadão apresentar um documento oficial com foto.
Regras e restrições para o exercício do voto
O alcance do voto em trânsito varia conforme a localização escolhida pelo eleitor. Caso o cidadão esteja em um município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá participar da escolha para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for feita para uma cidade situada em um estado diferente, o voto será restrito exclusivamente ao cargo de presidente. É importante ressaltar que o pedido pode ser realizado para cidades distintas em cada um dos turnos, oferecendo flexibilidade conforme o deslocamento do eleitor.
Prazos, cancelamentos e justificativas
O dia 20 de agosto marca o limite improrrogável para qualquer alteração ou cancelamento nas solicitações já efetuadas. Após esta data, o sistema será encerrado para novas movimentações. Caso o eleitor habilite o voto em trânsito e, por qualquer motivo, não compareça à seção eleitoral designada no dia do pleito, será obrigatória a apresentação da justificativa de ausência, processo que pode ser realizado via aplicativo e-Título.
Situações específicas para brasileiros no exterior
Eleitores que possuem título registrado no exterior, mas que estarão de passagem pelo Brasil durante o período eleitoral, também podem solicitar o benefício. Nestas condições, o voto é permitido apenas para o cargo de presidente. Vale destacar que o inverso não é possível: eleitores com documentos registrados no Brasil não possuem a opção de votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da votação.
Calendário das eleições de 2026
O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, abrangendo todos os cargos legislativos e executivos estaduais e federais. O segundo turno, caso necessário para os cargos de governador e presidente, ocorrerá no dia 25 de outubro, sendo aplicado se nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro estágio da votação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


