A Justiça de Santa Catarina determinou o levantamento integral das medidas de bloqueio patrimonial impostas a um empresário de Mato Grosso e à sua empresa, identificados no curso da Operação Bilioagro. A decisão, proferida no dia 16 de julho pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão, reverteu restrições aplicadas anteriormente sob a suspeita de envolvimento em um suposto esquema de fraudes tributárias.
Novos elementos e a revisão da investigação
A Operação Bilioagro, conduzida pela Delegacia de Investigação de Crimes Contra a Fazenda Pública da Polícia Civil de Santa Catarina em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, apura prejuízos que superam a marca de R$ 129 milhões aos cofres públicos. O esquema investigado envolve a emissão de notas fiscais supostamente fraudulentas para a obtenção irregular de benefícios de ICMS no setor de agronegócio e transportes.
Inicialmente, o empresário e sua companhia foram incluídos nas medidas cautelares devido a operações de intermediação na comercialização de grãos e transferências financeiras que totalizaram R$ 234.253,67. Tais valores foram destinados a uma empresa apontada pelos investigadores como possível emissora de documentos inidôneos, o que motivou o bloqueio de ativos para garantir o futuro ressarcimento ao erário.
Defesa e mudança de posicionamento dos órgãos
Após o interrogatório do empresário, a defesa, composta pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, apresentou um conjunto robusto de documentos societários, fiscais e contábeis. O material visava esclarecer a natureza das operações comerciais questionadas e demonstrar a regularidade das transações realizadas pela empresa mato-grossense.
A análise dos novos documentos levou a uma mudança significativa no curso do inquérito. A autoridade policial responsável pela investigação reviu seu entendimento preliminar, passando a considerar a provável ausência de participação da empresa no esquema. O Ministério Público, alinhado com essa nova perspectiva, também manifestou-se favoravelmente ao levantamento das restrições patrimoniais.
Fundamentação da decisão judicial
Ao fundamentar a liberação dos bens, o magistrado ressaltou que as medidas cautelares possuem natureza provisória e dependem da existência de elementos concretos para sua manutenção. O juiz pontuou que a continuidade do bloqueio não se sustenta apenas pela permanência da investigação, especialmente quando os órgãos de apuração reconhecem a redução da probabilidade de envolvimento dos requerentes.
A decisão determinou o desbloqueio imediato de contas bancárias, a baixa de restrições sobre veículos e a liberação de ativos financeiros que haviam sido transferidos para contas judiciais. A medida visa restaurar a plena capacidade operacional da empresa, encerrando as restrições que incidiam sobre o patrimônio dos investigados no âmbito desta operação policial.
Fonte: olhardireto.com.br


