A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento temporário de mais de 30 servidores públicos nomeados através do Concurso Público nº 001/2024, realizado pela Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, a cerca de 900 km de Cuiabá. A decisão, proferida pela juíza substituta Laís Baptista Trindade, da Vara Única do município, fundamenta-se em um relatório de inquérito policial que aponta indícios de irregularidades e comprometimento da lisura do certame.
A medida judicial amplia uma tutela de urgência anteriormente estabelecida, que já havia suspendido os efeitos do concurso e proibido novas nomeações. Agora, a administração municipal tem o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da intimação, para efetivar o afastamento dos profissionais e interromper o pagamento de remunerações e vantagens financeiras vinculadas a esses cargos.
Investigação aponta existência de lista de favorecidos
O ponto central da investigação policial é a descoberta de um documento identificado como “Lista VIP”, que teria sido elaborado aproximadamente 33 dias antes da aplicação das provas objetivas. O arquivo continha os nomes de 20 candidatos associados a cargos específicos, cujos desempenhos no certame chamaram a atenção das autoridades.
De acordo com o relatório, todos os 20 indivíduos listados obtiveram resultados favoráveis. Entre os dados apresentados, destaca-se que 11 candidatos foram aprovados dentro do número de vagas, seis alcançaram o primeiro lugar, 14 figuraram entre os três primeiros colocados e 18 ficaram entre os dez melhores classificados. Nenhum dos integrantes da lista foi eliminado ou faltou ao exame.
Ação popular questiona lisura do certame
O processo decorre de uma ação popular movida por Paola Giovanna Borher Alves Vengrus, que questiona a legalidade do concurso. A peça processual aponta supostas fraudes, direcionamento e favorecimento de candidatos, envolvendo o Município de Ribeirão Cascalheira, a ex-prefeita Luzia Nunes Brandão e o IBRASP – Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública Ltda., empresa responsável pela organização da prova.
A magistrada considerou que a convergência entre os nomes da lista prévia e os resultados finais, somada aos demais elementos probatórios, é suficiente para justificar a medida cautelar. A decisão enfatiza que o afastamento possui caráter reversível, podendo ser revisto caso o concurso seja validado ao final do julgamento do mérito da ação.
Continuidade dos serviços públicos e prazos
A determinação judicial não exige a devolução de salários já recebidos pelos servidores, focando apenas na suspensão de efeitos futuros enquanto o processo tramita. A prefeitura possui um prazo de 15 dias úteis para apresentar à Justiça um relatório detalhado com a identificação de todos os servidores afastados e os cargos ocupados.
Além disso, o município deve apresentar um plano para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando prejuízos à população durante o período de vacância dos cargos. O descumprimento das determinações judiciais está sujeito a uma multa diária de R$ 2 mil. Mais informações sobre o caso podem ser acompanhadas pelo portal Olhar Direto.
Fonte: olhardireto.com.br


