Supremo valida moratória da soja e reforça compromisso com preservação ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quarta-feira (12), a validade da chamada Moratória da Soja. O acordo, estabelecido há duas décadas pelas principais empresas do setor, impede a comercialização de grãos produzidos em áreas recém-desmatadas, funcionando como um mecanismo de controle privado para conter o avanço da degradação ambiental no país.
A decisão do plenário da Corte reconheceu que o pacto entre as companhias está em plena conformidade com a Constituição Federal. Além de chancelar a continuidade do compromisso, os ministros determinaram o arquivamento de processos administrativos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), os quais buscavam questionar a legalidade da medida e pleitear indenizações.
Fundamentação jurídica e o voto condutor
O julgamento foi pautado pelo voto do ministro Flávio Dino, relator da matéria. O magistrado destacou que a existência da moratória é uma prerrogativa do setor privado, ressaltando que não há impedimentos para que empresas estabeleçam critérios próprios em suas relações comerciais de compra e venda.
A ação chegou ao STF após questionamentos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra legislações estaduais, como a de Mato Grosso, que limitavam benefícios fiscais a empresas signatárias de acordos de restrição agropecuária. Uma lei de Rondônia, também contestada pelo PCdoB, foi analisada sob a mesma ótica constitucional.
Divisão no plenário e impacto do julgamento
A maioria dos ministros, incluindo Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, acompanhou o entendimento de que a moratória é compatível com os preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente. O tribunal reforçou a autonomia dos estados para gerir políticas de incentivos fiscais vinculadas a critérios de sustentabilidade.
Por outro lado, uma ala da Corte, composta pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, divergiu parcialmente. Este grupo sustentou que a validade do acordo comercial deveria ser submetida à análise técnica do Cade, em vez de ser decidida diretamente pelo STF. Apesar da divergência, a decisão final garante a manutenção da estratégia de mercado que visa desestimular o desmatamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


