Justiça mantém acesso de usuária a plataformas de apostas em decisão cautelar

Justiça mantém acesso de usuária a plataformas de apostas em decisão cautelar

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu um pedido liminar que buscava o bloqueio imediato de contas em plataformas de apostas on-line. A autora da ação, que alega sofrer de Transtorno de Personalidade Borderline e Transtorno de Ansiedade Generalizada, pretendia impedir novos depósitos e o recebimento de comunicações publicitárias das empresas envolvidas.

Ausência de provas sobre a compulsão por jogos

Na fundamentação da decisão, o magistrado reconheceu a aplicabilidade das normas de proteção ao consumidor e as diretrizes de jogo responsável. Contudo, pontuou que os documentos médicos anexados ao processo, embora confirmem os transtornos psiquiátricos da autora, não estabelecem um diagnóstico clínico de ludopatia ou uma relação direta entre as patologias e o comportamento de apostas.

O juiz destacou que a ausência de um nexo causal claro entre a condição de saúde e o uso das plataformas impede, neste estágio processual, a concessão da tutela de urgência. A medida exige uma análise mais aprofundada que depende do contraditório, permitindo que as empresas se manifestem sobre as alegações apresentadas.

Falta de solicitação prévia às empresas

Um dos pontos cruciais para a negativa do pedido foi a inexistência de provas de que a usuária tenha tentado, por vias administrativas, o bloqueio ou a autoexclusão antes de recorrer ao Judiciário. O magistrado observou que, embora tenha havido contato com instituições financeiras como o Nubank, não ficou demonstrado que as plataformas de apostas foram notificadas sobre a suposta compulsão.

Além disso, o tribunal considerou que não há evidências de risco iminente. Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a ação foi protocolada em fevereiro de 2026, enquanto os episódios de compulsão relatados pela autora teriam ocorrido entre 2023 e 2025, sem registros recentes de movimentações financeiras ou acesso às plataformas.

Caminhos processuais e audiência de conciliação

O magistrado ressaltou ainda a necessidade de esclarecer a responsabilidade de cada empresa no polo passivo, visto que algumas podem atuar apenas como intermediárias de pagamentos. O processo segue agora para uma audiência virtual de conciliação no Cejusc.

A decisão não é definitiva e permite reavaliação caso novos elementos sejam trazidos aos autos. A autora, que obteve o benefício da gratuidade da Justiça, poderá apresentar documentos complementares que comprovem a continuidade das apostas ou a necessidade urgente de intervenção judicial.

Fonte: olhardireto.com.br

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