A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença que absolveu as dentistas Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima e Wânia Christina Figueiredo Dantas. Elas respondiam a uma queixa-crime movida pelo dentista Flávio Cezar Ourives Luz, que as acusava de calúnia e difamação após desentendimentos ocorridos durante o processo eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT).
Conflito no Shopping Estação e repercussão eleitoral
O litígio teve origem em uma discussão presenciada em um restaurante no Shopping Estação, em Cuiabá. Segundo os autos, o embate entre Flávio e Ana Paula estava diretamente ligado a divergências sobre a gestão e o pleito eleitoral da categoria. O dentista alegou que, após o episódio, passou a ser alvo de uma campanha difamatória em redes sociais e veículos de imprensa, onde teria sido rotulado como agressor de mulheres.
A queixa-crime, recebida em agosto de 2025, tramitou na 10ª Vara Criminal de Cuiabá. Enquanto o autor sustentava que a honra foi atacada por meio de um conluio entre as rés, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação, pontuando que o cenário era de uma disputa política acalorada, sem a comprovação de crimes contra a honra.
Depoimentos e a análise das provas testemunhais
Durante a instrução processual, as versões apresentadas foram divergentes. Ana Paula negou ter divulgado informações à imprensa ou identificado nominalmente o colega em vídeos, afirmando ter registrado um boletim de ocorrência por se sentir intimidada. Já Wânia declarou que não estava presente no local da discussão e que sua manifestação posterior foi apenas um gesto de solidariedade à colega.
Testemunhas oculares relataram que Ana Paula demonstrou exaltação durante o encontro, proferindo xingamentos contra Flávio. No entanto, a análise judicial focou na ausência de elementos que ligassem, de forma inequívoca, as rés às publicações difamatórias mencionadas na queixa. O juízo de primeiro grau entendeu que não havia provas robustas de que as dentistas agiram com dolo específico para caluniar o colega.
Decisão da Primeira Câmara Criminal
Em sede de recurso, a defesa de Flávio insistiu na tese de que a materialidade e a autoria delitivas estavam demonstradas, especialmente pelo contexto de ofensas verbais. Contudo, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal mantiveram o entendimento de que o caso se insere em um ambiente de animosidade política, marcado por acusações recíprocas entre profissionais da odontologia.
O acórdão destacou que, para a configuração dos crimes de calúnia e difamação, é necessária a existência de provas objetivas e indiscutíveis. Segundo o tribunal, as expressões proferidas no calor do debate político não configuram, por si sós, o dolo de ofender, sendo interpretadas como retorsão ou crítica. A decisão reforçou que as provas colhidas foram frágeis para sustentar uma condenação, encerrando o processo com a manutenção da absolvição.
Para mais detalhes sobre o andamento de processos no Judiciário estadual, consulte o portal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: olhardireto.com.br


