Spray de pimenta é autorizado para defesa pessoal de mulheres no Brasil

Spray de pimenta é autorizado para defesa pessoal de mulheres no Brasil

A partir desta quinta-feira (24), mulheres maiores de 18 anos passam a ter o direito legal de adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo novas diretrizes para o uso de dispositivos de menor potencial ofensivo pela população feminina.

A legislação visa oferecer um recurso adicional para que mulheres possam conter temporariamente agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual. O dispositivo autorizado é definido como um aerossol de extratos vegetais, especificamente à base de oleorresina de capsicum ou outros componentes autorizados, garantindo que o produto não contenha substâncias letais ou que causem toxicidade permanente.

Regras para aquisição e comercialização do spray de pimenta

Para realizar a compra do equipamento, a interessada deverá comprovar a maioridade civil, apresentando documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, a lei exige uma declaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O uso do dispositivo é estritamente individual e intransferível.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a vender o produto têm obrigações rigorosas. Eles devem manter registros detalhados das transações por um período de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, os vendedores deverão fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto do item e registrar os dados da compradora em um sistema centralizado do governo federal.

Limites legais e uso em legítima defesa

A utilização do spray de pimenta é restrita ao conceito de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. O uso deve ser proporcional à ameaça enfrentada e precisa ser interrompido imediatamente após a neutralização do risco. A lei veta o uso por menores de 18 anos, mesmo com autorização de responsáveis legais, restringindo o acesso ao público adulto.

A norma também impõe limites técnicos aos dispositivos. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, sendo destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção governamental. As especificações detalhadas sobre concentração de substâncias serão definidas em regulamentação posterior do Poder Executivo.

Programa nacional de capacitação para mulheres

Além da autorização de compra, a nova legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo. Esta iniciativa tem como objetivo educar as usuárias sobre os limites legais da legítima defesa e promover a conscientização sobre violência doméstica.

O programa também atuará na divulgação de canais de denúncia e na realização de campanhas educativas sobre o uso responsável do equipamento. A implementação desta estrutura de suporte ocorrerá de forma gradual, seguindo as diretrizes que serão estabelecidas pelo governo federal para garantir que a medida seja um instrumento de proteção eficaz e consciente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

Compartilhe como preferir

Copiar Link
WhatsApp
Facebook
Email