O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro exclua de suas redes sociais conteúdos que propagam informações falsas acerca da integridade das urnas eletrônicas. A decisão, assinada na última segunda-feira (31) e tornada pública nesta quarta-feira (2), visa conter a disseminação de narrativas que questionam a segurança do sistema de votação brasileiro.
Determinação judicial contra a desinformação sobre urnas
A medida atende a uma solicitação da Federação Brasil da Esperança, coalizão composta por PT, PCdoB e PV. O pedido foi motivado pela replicação, em perfis de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, de uma publicação que associa indevidamente a empresa venezuelana Starmatic ao fornecimento de equipamentos para o pleito nacional. A Justiça Eleitoral reforça que a referida companhia nunca participou de qualquer etapa de fabricação ou fornecimento de urnas para o Brasil.
Prazo e restrições impostas pelo tribunal
Na sentença, o ministro Nunes Marques estabeleceu um prazo rigoroso de 24 horas para a remoção das postagens. Além da exclusão, o magistrado impôs uma proibição para que o ex-deputado realize novas publicações que contenham desinformação sobre o sistema eletrônico de votação. A decisão busca evitar que conteúdos inverídicos influenciem o eleitorado às vésperas do início da propaganda eleitoral oficial.
Impacto da narrativa na confiança do eleitor
O magistrado destacou que a manutenção de tais conteúdos nas redes sociais é capaz de consolidar uma percepção infundada de insegurança entre os eleitores. Segundo o ministro, a alegação sobre a empresa venezuelana já foi conclusivamente afastada pela Justiça Especializada em diversas oportunidades desde 2020. A atuação cautelar do TSE visa, portanto, proteger a lisura do processo democrático e a confiança da população nas instituições.
Antecedentes jurídicos e trajetória recente
Este episódio ocorre em um cenário de outros reveses judiciais para o ex-parlamentar. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O caso envolveu ações relacionadas a tarifas impostas pelos Estados Unidos contra exportações brasileiras. O ex-deputado, que deixou o país no ano passado para residir em território norte-americano, também perdeu seu mandato parlamentar anteriormente devido a faltas excessivas às sessões da Câmara dos Deputados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


