A juíza Celia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu decisão que homologa os laudos periciais detalhando falhas na construção da Arena Pantanal, em Cuiabá. A medida ocorre no curso de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e pelo governo estadual contra a construtora Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, com o objetivo de exigir reparos definitivos na estrutura do estádio.
Entendimento técnico sobre as falhas estruturais
O processo judicial baseia-se em um conjunto robusto de evidências técnicas produzidas durante a fase de instrução. Foram realizados três laudos periciais distintos que avaliaram minuciosamente diversos sistemas críticos da edificação, incluindo a rede de drenagem, esgoto, instalações elétricas, telecomunicações, automação e sistemas de combate a incêndio, além da integridade da estrutura metálica e dos acabamentos.
A construtora Mendes Júnior tentou contestar parte das conclusões, apresentando um parecer técnico divergente em relação a três dos 22 itens analisados. A empresa questionou especificamente problemas de infiltração, deslocamento de forro, falhas na laje de cobertura e a inoperância do sistema de climatização. Entretanto, após a apresentação de esclarecimentos complementares pelo perito judicial, as conclusões originais foram mantidas.
Metodologia e validade jurídica da perícia
Ao validar o trabalho pericial, a magistrada enfatizou a importância da prova técnica para o esclarecimento de questões complexas que exigem conhecimento especializado. A decisão destaca que a metodologia aplicada seguiu rigorosamente os trâmites processuais e as normas técnicas vigentes, garantindo a ampla defesa e o contraditório entre as partes envolvidas.
- Vistorias presenciais detalhadas no estádio.
- Análise técnica de projetos executivos.
- Registro fotográfico sistemático das anomalias.
- Participação de assistentes técnicos das partes.
A homologação não encerra o litígio, mas consolida as provas no processo. Conforme reportado pelo Olhar Direto, este é um passo fundamental para que o magistrado possa, futuramente, julgar o mérito da causa com base em dados científicos e técnicos incontestáveis.
Próximos passos e fase de julgamento
Com a formalização da perícia, as partes foram intimadas a manifestar, no prazo de 10 dias, se possuem interesse na produção de novas evidências. Caso não haja novos requerimentos, a fase de instrução será declarada encerrada. O processo seguirá, então, para o julgamento, momento em que será definida a responsabilidade técnica e contratual da empresa quanto às correções necessárias na arena.
Fonte: olhardireto.com.br


