O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma determinação nesta segunda-feira (6) exigindo que o comando do Exército brasileiro realize a entrega, em um prazo máximo de 48 horas, de todo o armamento registrado sob a titularidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O material deve ser encaminhado diretamente à Polícia Federal para os procedimentos de custódia.
Contexto do arsenal e status da posse
A medida judicial surge após a defesa do ex-presidente informar à Suprema Corte que a maior parte do seu acervo bélico, composto por 11 itens, encontra-se sob responsabilidade militar. De acordo com os advogados, 8 dessas armas estão atualmente em posse do Exército, enquanto outras 2 já foram entregues anteriormente à Polícia Federal.
O 11º item do inventário foi objeto de uma apreensão recente durante uma blitz realizada no mês passado. Na ocasião, o armamento estava em posse de Estácio Leite da Silva Filho, militar do Exército e segurança de Bolsonaro, que justificou o transporte alegando que a arma seria encaminhada para reparos técnicos.
Revogação de registros e decisões judiciais
A decisão de Moraes foi fundamentada na revogação, ocorrida na última sexta-feira (3), do registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) do ex-presidente. Embora a Polícia Civil do Distrito Federal tenha optado por não indiciar Jair Bolsonaro no episódio da blitz, argumentando que o armamento possuía registro legal, o ministro do STF manteve o entendimento de que a apreensão do conjunto total é necessária.
Manutenção da prisão domiciliar
A ordem de entrega das armas integra o mesmo despacho em que o magistrado ratificou a continuidade da prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro. O ministro avaliou que o incidente envolvendo a arma apreendida com o segurança não configura uma “falta grave” capaz de alterar o regime de cumprimento de pena atual.
O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de reclusão, resultante de condenação no processo referente à trama golpista. Atualmente, ele beneficia-se de uma medida cautelar de prisão domiciliar temporária, com duração de 90 dias, enquanto se recupera de um quadro de pneumonia bacteriana após passar por procedimento cirúrgico.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


