A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reverteu a condenação do empresário Thiago Brennand em um dos processos que enfrentava na esfera judicial. O réu, que havia sido sentenciado em primeira instância por acusações de forçar atos sexuais e ameaçar uma estudante de medicina, foi absolvido pela instância superior.
Argumentos da defesa e decisão do tribunal
A estratégia jurídica adotada pela defesa, composta pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, sustentou que as interações entre o empresário e a vítima foram consensuais. Os defensores argumentaram que a mulher, estudante de medicina, possuía plena capacidade de discernimento e autonomia para responder por seus atos no momento dos fatos.
O caso, que tramita sob segredo de Justiça, teve sua origem em uma denúncia datada de dezembro de 2022. Naquela ocasião, o Ministério Público acusou o empresário de conduzir a vítima a um hotel enquanto ela estaria em estado de vulnerabilidade, forçando a prática de atos sexuais durante um período prolongado.
Contexto da acusação original e condenação anterior
Na primeira instância, o processo apontava que o empresário teria mantido a mulher sob coação, com a presença de um segurança ou motorista armado na porta do quarto de hotel. Além disso, a denúncia incluía a alegação de que atos sexuais teriam sido gravados sem o consentimento da estudante.
Diante desses relatos, o empresário chegou a ser condenado a uma pena de oito anos de reclusão em regime fechado. A sentença inicial também determinava o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação por danos morais à vítima, decisão que foi agora reformada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Situação prisional do réu
Embora tenha obtido a absolvição nesta ação específica que tramitava na 30ª Vara Criminal, Thiago Brennand permanece sob custódia do Estado. O empresário continua cumprindo pena em regime fechado devido a condenações proferidas em outros processos judiciais distintos.
A assessoria do tribunal confirmou a decisão de absolvição, mas não forneceu detalhes adicionais sobre os fundamentos do acórdão devido ao sigilo imposto ao processo. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades competentes no âmbito das demais ações penais em curso contra o réu.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


